Em Portugal, o transporte de animais de companhia é permitido no metropolitano, comboios e autocarros, desde que não represente perigo (animais considerados perigosos e potencialmente perigosos não serão admitidos nos transportes públicos).
Os animais de estimação podem ser transportados em caixa própria ou de forma livre, sendo que neste caso há que adquirir bilhete próprio e garantir o uso de açaime e trela curta, não podendo ainda ocupar os assentos destinados a pessoas.
De evitar os períodos de maior afluência, entre as 08h00-10h00 e as 17h00-19h00, em que o transporte de animais de estimação pode ser dificultado, ou mesmo recusado, por falta de espaço.
Nos táxis, não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acondicionados na respetiva caixa transportadora, sujeito a custo suplementar.