Em Portugal, o transporte de animais de companhia é permitido no metropolitano, comboios e autocarros, desde que não representem perigo*. Podem ser transportados em caixa própria ou de forma livre, mas, neste caso, terá de adquirir bilhete próprio e garantir o uso de açaime e trela curta. Os patudos não devem ocupar os assentos destinados a pessoas.
Nos táxis, não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que estejam acompanhados e devidamente acondicionados na respetiva caixinha de transporte. Este transporte tem um suplemento de €1.60.
Evite os períodos de maior afluência, entre as 8h00-10h00 e as 17h00-19h00, em que o transporte do seu animal pode ser dificultado, ou mesmo recusado, por falta de espaço.
*Animais considerados perigosos e potencialmente perigosos não serão admitidos nos transportes públicos. É o caso do cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, stafford bull terrier e tosa inu.